Dispõe sobre a presença de acompanhante no
processo do parto nos hospitais da rede pública ou
conveniados do Sistema Único de Saúde-SUS
no Estado de Santa Catarina e adota outras providências
EU,
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o
disposto no art. 54, § 7º, da Constituição
do Estado, e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno,
Promulgo a presente Lei:
Art.
1º Os hospitais públicos ou conveniados do Sistema
Único de Saúde SUS devem garantir o direito
à presença de acompanhante no processo do
parto:
I
entende se por processo do parto os períodos de admissão,
pré parto, parto e pós parto imediato; e
II
a cada gestante será garantido o direito à
escolha de um(a) acompanhante.
Art.
2º A Secretaria de Estado da Saúde deve promover
e/ou organizar seminários, cursos e treinamentos,
com vistas à capacitação dos profissionais
da saúde, em especial médicos, equipe de enfermagem
e demais profissionais que compõem a equipe de saúde,
atendendo os propósitos deste direito:
I
a Secretaria de Estado da Saúde deve garantir a participação
de técnicos e representantes de sociedades de classe
e organizações não governamentais,
nas atividades previstas no "caput" deste artigo;
e
II
deve ainda, a Secretaria estabelecer intercâmbios
com universidades e hospitais universitários, visando
o desenvolvimento de pesquisas sobre o tema e assinando
convênios, se necessário.
Art.
3º A Secretaria de Estado da Saúde deverá
desenvolver ações educativas, de caráter
eventual e permanente sobre o tema, nas quais deverão
constar:
I
campanhas educativas de ampla divulgação;
II
elaboração de material didático para
profissionais da rede pública de saúde e educação;
e
III
elaboração de cartilhas e folhetos explicativos
para a população.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art.
5º Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta
dias, contados de sua publicaçã o.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam se as disposições em contrário.
PALÁCIO
BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 12 de março
de 2002
Deputado
ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
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- Estado encaminha projeto de parto com acompanhante
O
Governador Esperidião Amin encaminhou ontem à
Assembléia Legislativa projeto de lei que prevê
a presença de acompanhante no pré-natal e
no nascimento de bebês na rede pública ou conveniada
pelo Sistema Único de Saúde em Santa Catarina.
Assim, todas as gestantes e as mães terão
acesso a um atendimento humanizado e de qualidade, podendo
escolher quem irá acompanhá-las em todo o
processo de gestação e nos primeiros cuidados
com a criança.
Este
projeto foi baseado na exposição de motivos
encaminhada ao Governador pelo Secretário de Estado
da Saúde, João José Cândido da
Silva, onde ele lembra que "a análise do autógrafo
relativo ao projeto de Lei de origem parlamentar que dispõe
sobre a presença de acompanhante no processo do parto
nos hospitais da rede pública ou conveniados do SUS,
realizada por esta Pasta, encaminhada pela Assembléia
Legislativa do Estado, restringiu-se a sua constitucionalidade
que concluiu pelo veto, por vício em sua origem".
A
Secretaria de Estado da Saúde já vem realizando
ações semelhantes, como com o Pacto pela Vida,
que estimula os municípios catarinenses a aderir
ao Programa de Humanização no Pré-Natal
e Nascimento, do Ministério da Saúde, garantindo
diversos direitos às gestantes e aos recém-nascidos,
além de oferecer todas as vacinas que as crianças
necessitam. Atualmente, 95% dos 293 municípios de
Santa Catarina estão oferecendo esses serviços
à população. "No Rio Grande do
Sul, apenas 10 municípios aderiram ao programa, o
que demonstra a boa colocação de nosso estado
com relação ao resto do país",
explica a coordenadora do Programa de Saúde da Mulher
e da Criança da SES, Evanguelia Kotzias Atherino
dos Santos.
A
próxima etapa é a realização
de uma oficina pós-adesão, na qual serão
analisadas as dificuldades e expostas sugestões para
o pleno funcionamento dos serviços. A oficina será
feita no início de abril e contará com a presença
de representantes de todos os municípios catarinenses,
tendo o apoio do Ministério da Saúde.
Já
existem diversos hospitais de Santa Catarina que permitem
a presença de acompanhante na hora do parto, como
o Hospital Regional Homero de Miranda Gomes, em São
José, o Hospital Universitário, em Florianópolis,
e as maternidades Carmela Dutra, em Florianópolis,
e Darcy Vargas, em Joinville. Além dessas, outras
instituições estão adaptando suas condições
físicas e treinando profissionais para poder permitir
a entrada de acompanhantes durante o parto.